Os bancos perderam o principal incentivo para a captação de recursos
com a emissão de debêntures de suas empresas de leasing graças ao
decreto nº 8.731, editado ontem pelo governo. Agora, operações feitas
com essas debêntures, incluindo aquelas em que o banco assume
compromisso com clientes de recomprar os papéis, estão sujeitas à
cobrança do imposto sobre operações financeiras (IOF). A alíquota é de
1% ao dia sobre o rendimento da aplicação, de forma decrescente conforme
o prazo, em caso de resgate antes de 30 dias.
No fim de março, o estoque de captações via debêntures de leasing era
de R$ 436,2 bilhões, uma alta de 18,3% em relação ao mesmo período de
2015, de acordo com dados da Anbima, associação que representa o mercado
de capitais. Para fins de comparação, o CDB somava R$ 533 bilhões.
Os bancos são proibidos por lei de emitir debêntures, mas compram
papéis emitidos por suas próprias empresas de arrendamento mercantil
(leasing), que não têm essa restrição. De posse dessas debêntures, os
bancos as usam de lastro para uma operação compomissada com seus
clientes. É sobre essa operação compromissada, e não sobre a debênture,
que o imposto passou a incidir.
Em grande parte dos casos, os banco ofertam essas operações
compromissadas a empresas, como forma de gestão de caixa. Antes do
decreto editado ontem, as companhias podiam aplicar seu caixa nas
compromissadas e movimentar os recursos antes de 30 dias sem pagar IOF.
O ganho do imposto era dividido com os bancos, que remuneravam os
recursos a uma taxa mais baixa do que em linhas tradicionais. O custo da
captação para os bancos variava entre 30% a 80% do CDI, dependendo do
porte da empresa, segundo um executivo que participou dessas emissões.
Outras aplicações financeiras, como fundos de investimento e CDB, já
estão sujeitas ao tributo. A partir de agora, os investimentos em
compromissadas também precisarão recolher a alíquota durante o primeiro
mês da aplicação, caso os recursos sejam resgatados.
"As empresas agora terão de mudar a gestão de caixa, separando de
forma mais clara aqueles recursos de curtíssimo prazo", afirma um
executivo. A lógica é que, como o IOF incide sobre rendimentos, quanto
maior o saldo aplicado, maior tende a ser a quantia a ser paga em
imposto. Ele estima que as companhias deixem recursos nas compromissadas
em média por 15 dias.
O governo calcula que a cobrança de imposto sobre as compromissadas
deve trazer impacto em arrecadação de R$ 146,48 milhões em 2016. Para
executivos de bancos, esse efeito pode ser maior.
Sem o incentivo do IOF zero, as instituições devem reduzir as
emissões de debêntures de suas empresas de leasing, instrumento que
vinha ganhando importância dentro do quadro geral de "funding" bancário.
"A medida acaba com uma distorção que havia no mercado", diz uma fonte.
A concorrência com as compromissadas pelos recursos dos clientes era
uma queixa frequente de gestores de fundos de investimento.
As emissões de debêntures de leasing funcionam de maneira semelhante
às debêntures tradicionais do mercado de capitais, com a diferença que o
único investidor dos papéis é o próprio banco. São operações de grande
volume, da casa de bilhões de reais. A operação mais recente, de R$ 20
bilhões, foi realizada pela Santander Leasing em março.
O volume de emissões acabava ampliando os recursos no caixa das
empresas de leasing. Em geral, para trazer esse dinheiro ao banco, a
instituição fazia um CDI com a empresa de leasing logo após a emissão.
O governo já havia tentado em outras ocasiões fechar a porta para
essas operações de leasing, mas os bancos sempre encontraram brechas
para manter o instrumento atrativo. A primeira tentativa de limitar o
uso do instrumento ocorreu em 2008, quando o Banco Central (BC)
determinou o recolhimento do compulsório sobre a operação de CDI usada
para que os recursos voltassem ao caixa da instituição financeira.
A medida em tese equiparou as debêntures com os demais instrumentos
de captação, como o CDB. Mas na prática os bancos podem deixar de
recolher o compulsório a qualquer momento simplesmente desfazendo a
operação de CDI, deixando recursos no balanço da empresa de
arrendamento.
Foi o que ocorreu em 2014, quando o BC zerou a remuneração de 60% dos
depósitos compulsórios para estimular o crédito de veículos. "Em vez de
deixar o dinheiro parado no BC sem remuneração ou correr o risco do
empréstimo, os bancos preferiram desfazer as operações de DI e manter o
caixa na empresa de leasing", afirma uma fonte. Segundo ele, outras
instituições foram além e passaram a usar outros instrumentos, como
derivativos, para trazer de volta para o próprio caixa o dinheiro
aplicado nas debêntures de leasing sem o compulsório.
A captação via debênture perdeu outra vantagem em relação aos CDBs em
2012, quando ficou sujeita à contribuição ao Fundo Garantidor de
Créditos (FGC). Mas, como a cobrança só é válida para emissões
realizadas após a medida, os bancos decidiram prorrogar a data de
vencimento das emissões que estavam em andamento para escapar da
contribuição ao fundo.
No ano passado, a Dibens, empresa de leasing do Itaú Unibanco,
prorrogou todas as emissões de debêntures para 2035. O Santander alongou
os papéis de sua companhia de arrendamento mercantil para 2037 e o
Banco Votorantim decidiu adiar o prazo das debêntures de leasing para
2021, de acordo com documentos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Leia mais em: http://www.valor.com.br/financas/4546901/imposto-tira-vantagem-de-banco-captar-debenture-de-leasing
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