terça-feira, 3 de maio de 2016

Imposto tira vantagem de banco captar via debênture de leasing

Os bancos perderam o principal incentivo para a captação de recursos com a emissão de debêntures de suas empresas de leasing graças ao decreto nº 8.731, editado ontem pelo governo. Agora, operações feitas com essas debêntures, incluindo aquelas em que o banco assume compromisso com clientes de recomprar os papéis, estão sujeitas à cobrança do imposto sobre operações financeiras (IOF). A alíquota é de 1% ao dia sobre o rendimento da aplicação, de forma decrescente conforme o prazo, em caso de resgate antes de 30 dias.
No fim de março, o estoque de captações via debêntures de leasing era de R$ 436,2 bilhões, uma alta de 18,3% em relação ao mesmo período de 2015, de acordo com dados da Anbima, associação que representa o mercado de capitais. Para fins de comparação, o CDB somava R$ 533 bilhões.
Os bancos são proibidos por lei de emitir debêntures, mas compram papéis emitidos por suas próprias empresas de arrendamento mercantil (leasing), que não têm essa restrição. De posse dessas debêntures, os bancos as usam de lastro para uma operação compomissada com seus clientes. É sobre essa operação compromissada, e não sobre a debênture, que o imposto passou a incidir.
Em grande parte dos casos, os banco ofertam essas operações compromissadas a empresas, como forma de gestão de caixa. Antes do decreto editado ontem, as companhias podiam aplicar seu caixa nas compromissadas e movimentar os recursos antes de 30 dias sem pagar IOF.
O ganho do imposto era dividido com os bancos, que remuneravam os recursos a uma taxa mais baixa do que em linhas tradicionais. O custo da captação para os bancos variava entre 30% a 80% do CDI, dependendo do porte da empresa, segundo um executivo que participou dessas emissões.
Outras aplicações financeiras, como fundos de investimento e CDB, já estão sujeitas ao tributo. A partir de agora, os investimentos em compromissadas também precisarão recolher a alíquota durante o primeiro mês da aplicação, caso os recursos sejam resgatados.
"As empresas agora terão de mudar a gestão de caixa, separando de forma mais clara aqueles recursos de curtíssimo prazo", afirma um executivo. A lógica é que, como o IOF incide sobre rendimentos, quanto maior o saldo aplicado, maior tende a ser a quantia a ser paga em imposto. Ele estima que as companhias deixem recursos nas compromissadas em média por 15 dias.
O governo calcula que a cobrança de imposto sobre as compromissadas deve trazer impacto em arrecadação de R$ 146,48 milhões em 2016. Para executivos de bancos, esse efeito pode ser maior.
Sem o incentivo do IOF zero, as instituições devem reduzir as emissões de debêntures de suas empresas de leasing, instrumento que vinha ganhando importância dentro do quadro geral de "funding" bancário. "A medida acaba com uma distorção que havia no mercado", diz uma fonte. A concorrência com as compromissadas pelos recursos dos clientes era uma queixa frequente de gestores de fundos de investimento.
As emissões de debêntures de leasing funcionam de maneira semelhante às debêntures tradicionais do mercado de capitais, com a diferença que o único investidor dos papéis é o próprio banco. São operações de grande volume, da casa de bilhões de reais. A operação mais recente, de R$ 20 bilhões, foi realizada pela Santander Leasing em março.
O volume de emissões acabava ampliando os recursos no caixa das empresas de leasing. Em geral, para trazer esse dinheiro ao banco, a instituição fazia um CDI com a empresa de leasing logo após a emissão.
O governo já havia tentado em outras ocasiões fechar a porta para essas operações de leasing, mas os bancos sempre encontraram brechas para manter o instrumento atrativo. A primeira tentativa de limitar o uso do instrumento ocorreu em 2008, quando o Banco Central (BC) determinou o recolhimento do compulsório sobre a operação de CDI usada para que os recursos voltassem ao caixa da instituição financeira.
A medida em tese equiparou as debêntures com os demais instrumentos de captação, como o CDB. Mas na prática os bancos podem deixar de recolher o compulsório a qualquer momento simplesmente desfazendo a operação de CDI, deixando recursos no balanço da empresa de arrendamento.
Foi o que ocorreu em 2014, quando o BC zerou a remuneração de 60% dos depósitos compulsórios para estimular o crédito de veículos. "Em vez de deixar o dinheiro parado no BC sem remuneração ou correr o risco do empréstimo, os bancos preferiram desfazer as operações de DI e manter o caixa na empresa de leasing", afirma uma fonte. Segundo ele, outras instituições foram além e passaram a usar outros instrumentos, como derivativos, para trazer de volta para o próprio caixa o dinheiro aplicado nas debêntures de leasing sem o compulsório.
A captação via debênture perdeu outra vantagem em relação aos CDBs em 2012, quando ficou sujeita à contribuição ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Mas, como a cobrança só é válida para emissões realizadas após a medida, os bancos decidiram prorrogar a data de vencimento das emissões que estavam em andamento para escapar da contribuição ao fundo.
No ano passado, a Dibens, empresa de leasing do Itaú Unibanco, prorrogou todas as emissões de debêntures para 2035. O Santander alongou os papéis de sua companhia de arrendamento mercantil para 2037 e o Banco Votorantim decidiu adiar o prazo das debêntures de leasing para 2021, de acordo com documentos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Leia mais em: http://www.valor.com.br/financas/4546901/imposto-tira-vantagem-de-banco-captar-debenture-de-leasing

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