segunda-feira, 26 de dezembro de 2016

Tatiana Lauria e Ana Thereza Costa, da Firjan: A visão da indústria quanto às mudanças na regulação do setor elétrico

A regulação do setor elétrico brasileiro carece de mudanças, sendo diversos os obstáculos ao seu adequado funcionamento. Dentre eles, citam-se a profunda judicialização do setor, decorrente de centenas de liminares concedidas aos mais diversos grupos de interesse, a constante inadimplência na câmara de comercialização, bem como a ocorrência de leilões com resultados aquém do satisfatório. A MP 735, transformada na Lei 13.360/16, deu início ao rol de transformações necessárias, abordando aspectos polêmicos que podem trazer impactos importantes para ao consumidor final.
Destaca-se como bem vindo o tratamento dado pela nova Lei ao recolhimento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), encargo cobrado na fatura de energia e que tem como finalidade, dentre outras, promover a universalização do acesso à eletricidade e custear a geração térmica nos sistemas isolados. Apesar de todos os consumidores serem onerados pela CDE, a legislação anterior definia que os consumidores dos subsistemas Sul, Sudeste e Centro-Oeste pagariam 4,53 vezes a mais do que os consumidores do Norte e Nordeste. A Lei 13.360/16 alterou a questão, reduzindo gradualmente a diferenciação até que esta seja eliminada em 2030. 
Ademais, a lei também modifica a forma de cobrança entre os consumidores, que atualmente pagam de forma proporcional ao seu consumo de energia. Tal mecanismo onera demasiadamente o setor produtivo, em especial os eletrointensivos. A partir de 2030, a divisão ocorrerá em função do mercado consumidor atendido pelas distribuidoras e transmissoras, sendo considerada a proporção do uso de seus sistemas. Com isso, o custo do encargo por MWh para os consumidores atendidos em alta tensão será de um terço daquele pago pelos consumidores atendidos em baixa tensão. Para os consumidores atendidos em média tensão, o custo será de dois terços daquele pago pela tensão inferior.
É importante ressaltar que o processo se dará gradualmente, iniciando-se em 1º de janeiro de 2017. Nesse sentido, apesar do mérito da modificação, é importante considerar o tempo de adaptação desta, que poderia ter sido reduzido, resultando em maior competitividade para a indústria nacional em médio prazo.
Não obstante, se por um lado foi benéfica a nova forma de cobrança da CDE, por outro houve insatisfação com a retirada do programa Inova Rede do texto final da lei. O Programa Inova Rede teria como objetivo a promoção da modernização das redes de distribuição de energia elétrica no Brasil. Assim, seria propiciado o aumento da confiabilidade e redução do tempo de reestabelecimento do fornecimento de energia elétrica, a redução das perdas técnicas e comerciais, o gerenciamento do consumo de energia elétrica pelos consumidores e a sustentabilidade na prestação do serviço de distribuição de energia.
Os projetos implantados no âmbito do Inova Rede seriam considerados investimentos prudentes, podendo ser repassados para a tarifa mediante analise prévia da Aneel. Esse é um dos pontos alegados pelas concessionárias de distribuição como necessário para a realização de investimentos primordiais para alcançar o patamar de fornecimento que os consumidores industriais demandam para sua produção. O programa traria estímulo fundamental para estados como o Rio de Janeiro, no qual o nível de qualidade precisa urgentemente avançar. 
Por fim, o Sistema FIRJAN vê como extremamente válido o esforço imputado na construção da Lei 13.360/16. Contudo, ressalta-se que esse deve ser apenas o começo; são imprescindíveis novas atuações em prol da redução dos entraves no setor elétrico brasileiro e um avanço em seu ambiente de negócios, bem como a melhoria nas condições de fornecimento de energia ao segmento produtivo, grande gerador de empregos e investimentos no país. 
Tatiana Lauria é especialista em Estudos de Infraestrutura da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) e Ana Thereza Carvalho Costa é analista de Estudos de Infraestrutura da Firjan

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