A diretoria da
Agência Nacional da Energia Elétrica aprovou em reunião na última
terça-feira, 21 de junho, novas regras que tratam da qualidade do
fornecimento de energia elétrica, o que levou a alteração do Módulo 8
dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema
Elétrico Nacional (Prodist). Os novos parâmetros passam a valer a partir
de 1º de janeiro de 2017.
Segundo a Aneel,
os principais problemas relacionados à qualidade da energia são causados
por distorções harmônicas, desequilíbrio de tensão, flutuação de tensão
e variações de tensão curta. As distribuidoras alegam que muitos dos
distúrbios são causados pelos acessantes. Por sua vez, os acessantes
alegam que problemas dessa natureza não são tratados pela distribuidora
por não existir previsão regulamentar. Diante das reclamações, a Aneel
identificou a necessidade de evoluir o regulamento que trata da
qualidade da energia. Outro motivador é o crescimento da geração
distribuída, principalmente com o advento da Resolução Normativa n°
482/2012.
O aprimoramento
foi discutido na Audiência Pública nº 82/2015, que recebeu 175
contribuições de 17 empresas, no período 17 de dezembro de 2015 a 22 de
fevereiro de 2016. Entre os aprimoramentos estão a padronização de
protocolos e normas relacionadas às medições dos fenômenos, assim como a
criação de indicadores a serem apurados quando das medições. "A
resolução de tal lacuna é essencial para evolução do regulamento e
também acompanha a tendência atual de crescimento da geração distribuída
no Brasil, que é um potencial perturbador da qualidade do produto por
empregar eletrônica de potência em seu funcionamento", reconhecem os
técnicos da Aneel.
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