segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

Usinas hidrelétricas aderem à repactuação do risco hidrológico

As geradoras hidrelétricas estão solicitando à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a adesão à repactuação do risco hidrológico (medido pelo fator GSF, na sigla em inglês) para os contratos no mercado cativo, movimento que, se mantido, deve permitir o destravamento do mercado de curto prazo a partir de 15 de janeiro, quando termina o prazo final para os acordos e a desistência das liminares.
Até o fim de dezembro, se manifestaram favoravelmente à adesão à repactuação do GSF as empresas Copel, Tractebel, Neoenergia, EDP Energias do Brasil e CPFL, entre outras. A adesão é feita caso a caso, para cada hidrelétrica ou pequena central hidrelétrica (PCH), e as companhias estão fechando acordos apenas para alguns ativos.
É o caso da Copel, que solicitou à Aneel a repactuação para contratos apenas no mercado cativo, para usinas que somam 327,8 megawatts (MW) médios, ou 16,6% da sua garantia física.
Companhias como Copel, Tractebel e Energias do Brasil já aderiram com contratos do mercado regulado
Também solicitaram à adesão à Aneel da CPFL Renováveis e a Brookfield Energia Renovável, que controlam PCHs.
Mesmo se não incluírem todas suas hidrelétricas no acordo, as companhias precisarão abrir mão das liminares usadas para protegê-las do prejuízo causado pelo GSF. Se o movimento de adesão continuar até o fim do prazo, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) poderá retomar as liquidações do mercado de curto prazo, suspensas desde a operação de setembro.
Pela regra, os geradores poderão optar entre três classes de produtos, transferindo ao consumidor de 0% a 11% do risco hidrológico, mediante o pagamento de um prêmio de risco. No mercado livre, a proposta foi considerada desfavorável, pois exigir a contratação de 5% a 11% da garantia física dos geradores em energia de reserva.
As geradoras estão repactuando os contratos de fornecimento de energia no mercado cativo, e não os de fornecimento no mercado livre. Mesmo assim, será necessário desistir das liminares.
A AES Tietê é um exemplo de quem não vai aderir à proposta por não considerar os termos atraentes no mercado livre. Segundo a companhia, a adesão para os contratos do mercado livre só seria interessante financeiramente em um cenário em que o Preço de Liquidação das Diferenças (PLD, referência no mercado de curto prazo) ficasse em aproximadamente R$ 300 por megawatt-hora (MWh) entre 2016 e 2018. A adesão só resultaria em um valor presente líquido (VPL) nulo com esse cenário para o mercado livre.
A solução para a questão do GSF se arrastou por todo o segundo semestre de 2015, desde que o Ministério de Minas e Energia (MME) anunciou a Medida Provisória (MP) 688, que tratou não apenas da repactuação do risco hidrológico como também criou as condições para a cobrança da bonificação pela outorga no leilão de relicitação de hidrelétricas realizado em novembro.
Inicialmente, a ideia era dar às geradoras até o início de dezembro para manifestarem a adesão à repactuação. Haveria um prazo adicional até 14 de dezembro para a desistência das liminares. No entanto, a MP, que foi aprovada pelo Congresso em novembro, só foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 8 de dezembro, arrastando o problema para este ano. Devido ao prazo apertado, foi necessário dar até janeiro para que as empresas discutissem e aderissem à proposta.
Enquanto isso, o mercado de curto prazo de energia ficou paralisado, pois o grande número de liminares limitando o GSF impediu que a CCEE recolhesse os créditos necessários para pagar todos os geradores com posição credora.
Apenas na liquidação de setembro, que aconteceria no começo de novembro, a CCEE contabilizou R$ 4,2 bilhões em créditos. Devido à inadimplência causada pelas liminares que limitam o GSF, porém, a câmara só recebeu R$ 1,2 bilhão, o que a impediu de concluir o processo de pagamento. Desde então, a CCEE realizou o pagamento parcial dos créditos das associações que representam as termelétricas (Abraget) e as comercializadoras (Abraceel), cumprindo decisões judiciais, mas manteve as liquidações seguintes paralisadas.

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