segunda-feira, 21 de novembro de 2016

Renata Misoczki, Juliana Stangherlin e Rafaela Kern, advogadas: Acordo de Paris e COP 22: Desafio para os próximos anos

Após a ratificação de mais de 90 países e cumprindo, portanto, a meta mínima de ratificação por 55 países responsáveis por 55% das emissões de gases de efeito estufa (GEE), entrou em vigor em 04/11/2016, o Acordo de Paris sobre as mudanças climáticas, adotado na 21ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro da ONU sobre Mudanças Climáticas (COP21), em dezembro de 2015. O acordo estabelece mecanismos para que os países signatários limitem o aumento da temperatura global e fortaleçam a defesa contra os impactos da mudança climática.
Por meio do Acordo de Paris, a comunidade internacional tem o desafio de limitar em até 2°C o aquecimento do planeta até 2100, mas esforços deverão ser feitos para limitá-lo a 1,5°C.
As metas voluntariamente fixadas pelo Brasil na sua Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC), que compõe o Acordo de Paris, são desafiadoras, especialmente considerando o fato de que foram fixadas no cenário econômico de 2014/2015, em que a economia brasileira estava passando por um período de estagnação. Com o consumo de energia retraído e a redução das atividades econômicas, vislumbrava-se que o atingimento das metas se tornaria mais factível.
A NDC brasileira estabeleceu a meta de reduzir, até 2030, a emissão de gases de efeito estufa em 43% abaixo dos níveis de 2005. Ademais, incorporou metas específicas para o aumento da geração e consumo de bioenergia, comprometendo-se a, até 2030, aumentar em 18% a participação de biocombustíveis na matriz energética e alcançar 23% de participação de energias renováveis (além da hídrica) no fornecimento de energia elétrica, exigindo a expansão da energia solar, eólica e a partir da biomassa. O Brasil comprometeu-se, ainda, a combater o desmatamento ilegal, restaurar e reflorestar 12 milhões de hectares de florestas, dentre outros objetivos relacionados aos setores agrícola, industrial, de transporte e de energia.
Entretanto, as perspectivas de retomada do crescimento da economia nos próximos anos indicam um incremento no consumo de energia, e, consequentemente, um aumento na emissão de GEE. Note-se que as metas fixadas na NDC não poderão ser alteradas ao longo dos anos para seu cumprimento. Porém, aos olhos do que consta na NDC, as metas não são necessariamente uma novidade, já que a redução de GEE já estava nos planos do governo brasileiro mesmo antes da NDC.
O incremento na matriz energética brasileira, por meio de fontes alternativas de energia, já constava do Plano de Desenvolvimento Energético Decenal e no Plano de Desenvolvimento Nacional, sendo que a NDC vai ao encontro daquilo que já estava previsto — incremento da matriz energética, especialmente, mantendo a alta proporção de energias renováveis, com maior inclusão das novas renováveis.
Analisando esse incremento quanto ao uso do etanol, por exemplo, temos que em 2015, a fabricação de etanol cresceu 6,0% atingindo um montante aproximado de 30 bilhões de litros, de acordo com o divulgado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) no Balanço Energético Nacional ano base 2015. A NDC brasileira prevê uma produção próxima de 51 bilhões de litros de etanol (primeira geração) em 2030, representando um crescimento expressivo em relação ao volume atualmente produzido, o que favorece a redução de GEE.
Para atender esse incremento na matriz energética, algumas medidas são fundamentais, tais como, estímulos aos ganhos de eficiência técnica dos veículos e plantio de cana-de-açúcar, diferenciação tributária do etanol frente aos combustíveis fósseis, investimentos e apoio à inovação e P&D aplicada à indústria, dentre outros.
Assim, espera-se que o Brasil consiga contar com investimentos internos e estrangeiros para incrementar sua matriz energética por meio de outras fontes renováveis, que não a hídrica, e cumprir a NDC, não só mantendo, mas reforçando sua posição frente ao mundo como baixo emissor de poluentes, e para que a matriz energética brasileira consiga atender sua demanda de forma eficiente, preservando o meio ambiente. 
O grande desafio, portanto, é definir os meios pelos quais as metas serão buscadas. Neste mês (de 7 a 18 de novembro), ocorrerá em Marrakesh, no Marrocos, a 22ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro da ONU sobre Mudanças Climáticas (COP 22), cujo foco será a discussão sobre a forma de regulamentação do acordo climático universal, tais como os mecanismos de financiamento, as formas de acompanhamento do progresso de cada país signatário e o inventário global de emissões de carbono.
Apesar de desafiador, o cumprimento das metas estabelecidas pelo Brasil e a transição para uma economia de baixo carbono devem ser vistos como um caminho de oportunidades de ganha-ganha tanto para o meio ambiente quanto para a economia, desde que haja a adequada criação de políticas públicas e implementação dos mecanismos que viabilizem a adoção das medidas necessárias, bem como o engajamento por partes de todos os setores da economia e do poder público.

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