terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

Reginaldo Medeiros, da Abraceel: Tolerância zero

O Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), que é utilizado como base para a comercialização de energia elétrica no mercado de curto prazo, teve de ser corrigido duas vezes nos últimos meses, alegadamente por falhas que comprometeram seu processo de formação. Situações desse tipo provocam insegurança no setor elétrico e efeitos negativos para o mercado (mesmo se realizadas antes da contabilização), pois, além de alterar faturamentos já realizados, com as devidas consequências contábeis e tributárias que isso acarreta, induzem à precificação do risco da republicação, o que onera desnecessariamente as operações do mercado. Num momento em que o setor elétrico se une contra a judicialização paralisante dos últimos anos e o Executivo acertadamente busca corrigir distorções nos sinais de preço, é fundamental a adoção de uma meta de “processo de erro zero” para o PLD.
Da perspectiva dos comercializadores de energia, a republicação do valor do PLD pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) deveria ser efetuada única e exclusivamente no caso comprovado dolo por parte de algum dos agentes envolvidos. Somente nesses casos a republicação deveria ocorrer, limitada a até 12 (doze) meses da data da autorização, gerando efeitos na contabilização dos meses em que o PLD foi alterado, conforme já dispõe a norma da Aneel. Deixariam de valer, portanto, aspectos presentes na atual regra, que prevê a republicação também quando houver erro na inserção de dados, no código fonte de qualquer programa da cadeia de modelos; ou na representação de qualquer componente do sistema.
Importante observar que, diferentemente do alegado por alguns, a republicação de PLDs não dá mais credibilidade à formação do preço. Na realidade, uma maior credibilidade não pode ser obtida mudando-se o passado, mas sim por meio do aumento da transparência e maior discussão com os agentes sobre as entradas de dados utilizados nos modelos computacionais, permitindo-se sua verificação antes do cálculo de formação do PLD e de auditoria eficaz e transparente, com a divulgação pública dos resultados. Uma formalização dos questionamentos dos agentes e respostas adequadas também ajudam muito no “processo de erro zero” para o cálculo do PLD. 
Nos últimos meses, o setor elétrico tem trilhado um novo rumo, abrindo a possibilidade de melhorias significativas na gestão e em favor justamente desse aumento de credibilidade. O problema é que o esforço dos órgãos envolvidos no processo de formação de preços não têm apresentado os resultados esperados, agravando os transtornos causados, em função das recorrentes republicações do PLD. A boa notícia é que a Aneel está muito sensível ao problema e sinalizou que deve abrir audiência pública para discuti-lo. Seria muito oportuno também que a Aneel suspendesse a aplicação da norma enquanto discute o novo regramento. O fato é que o setor elétrico brasileiro precisa adotar com urgência um regime de tolerância zero para esse tipo de problema. E quem errar que arque com as consequências.
Reginaldo Medeiros é presidente-executivo da Abraceel (Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia)

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