sexta-feira, 25 de maio de 2018

Isenção de ICMS sobre geração distribuída alcança todo país

Com a formalização na última semana da inclusão de Amazonas, Paraná e Santa Catarina ao Convênio ICMS nº 16/2015, todos os estados brasileiros passam a contar agora com a isenção do imposto sobre a energia elétrica produzida a partir de fontes renováveis. A medida abrange 100% da população, empresas e produtores rurais do país através da microgeração e minigeração distribuída solar fotovoltaica.

A adesão foi oficializada por meio do Convênio ICMS nº 42/2018, publicado no Diário Oficial da União em 17 de maio de 2018. O presidente executivo da Absolar, Dr. Rodrigo Sauaia, saudou os governos estaduais recém-integrados ao Convênio pela medida. “A adesão do Amazonas, Paraná e Santa Catarina demonstra o interesse e o comprometimento dos governos amazonense, paranaense e catarinense em acelerar o uso da energia solar fotovoltaica no estado. Este passo só foi possível graças à mobilização e ao apoio do setor solar fotovoltaico brasileiro e de lideranças parlamentares das Assembleias Legislativas do Paraná e de Santa Catarina, respectivamente”, comentou.

Para ele, a isenção da taxa é uma medida estratégica, cujo objetivo é incentivar a população e as empresas a reduzirem custos de energia elétrica pela geração de sua própria energia limpa, renovável e sem emissões de gases de efeitos estufa. “Esta decisão promoverá novos investimentos privados, movimentará a economia dos estados, atraindo mais empresas e gerando novos empregos locais de qualidade em suas regiões”, celebrou o presidente.

Na visão de Sauaia, a adesão dos três estados representa um marco histórico pois completa a participação de todas federações do país ao Convênio, medida defendida pela entidade desde a criação da iniciativa, que demandou mais de três anos de trabalho em conjunto com diversos atores governamentais, parlamentares, agentes privados e entidades da sociedade civil até sua concretização.

Apesar do avanço, o executivo alerta que devido a ajustes regulatórios ocorridos em 2015 e 2017 na Resolução Normativa Aneel nº 482/2012, são necessárias correções ao Convênio, visando atualizá-lo e padronizá-lo às novas regras em vigor. “A Aneel identificou barreiras e aprimorou a sua Resolução Normativa para este segmento de mercado, abrindo espaço para novos modelos de negócio e novas faixas de potência na geração distribuída. Infelizmente, o Convênio não reflete estas novas condições e está defasado frente à regulamentação da Aneel, o que provoca uma nova barreira tributária para o avanço das fontes renováveis nos estados”, explicou.

Para superar este desafio, a Absolar propõe duas alternativas: Atualizar o Convênio ICMS nº 16/2015 ou estabelecer um novo Convênio, autorizativo e por adesão, alinhado à regra atual da Agência reguladora e que permita aos estados apoiadores das fontes renováveis corrigir este problema e recuperar a atração de novos investimentos privados e empregos para suas respectivas regiões.


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