Segundo portaria publicada pela pasta na edição desta quinta-feira, 2 de maio, do Diário Oficial da União, uma das condicionantes para que empreendimentos possam entrar nos leilões é a celebração do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST entre as concessionárias, permissionárias ou autorizadas de distribuição e o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). No caso do leilão deste ano, o prazo para celebração do CUST vai até julho.
Já em 2020 e 2021 o governo promoverá dois leilões por ano – um em junho e outro em dezembro. Nos certames do primeiro semestre, o prazo para assinatura do CUST vai até janeiro de cada ano. Nos leilões do segundo semestre, o Contrato deverá ser firmado até julho de cada ano. A celebração do CUST envolve a inclusão de equipamentos com tensão primária igual ou superior a 230 kV, e tensões secundária e terciária inferiores a 230 kV.
Ainda de acordo com a portaria do MME, a Agência Nacional de Energia Elétrica deverá informar às empresas concessionárias, permissionárias ou autorizadas da área de distribuição a existência ou não de instalações de transmissão que dependam do CUST para entrar nas licitações. O Ministério deverá publicar até o dia 31 de dezembro deste ano as datas referentes às licitações do segmento de transmissão de energia para o ano 2022.
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