quinta-feira, 16 de março de 2017

Adesão ao mercado livre deve crescer com novas regras de medição e faturamento

O surgimento de novos consumidores livres deve ganhar um novo impulso a partir de desta quarta-feira, 15 de março, quando entra em vigor uma série de medidas visando facilitar o tratamento dado a clientes que desejam sair do mercado cativo das distribuidoras. Esse é o espírito da resolução normativa 759/2017 da Agência Nacional de Energia Elétrica, que aprimora e, principalmente, simplifica os procedimentos relativos ao Sistema de Medição e Faturamento (SMF) para instalações conectadas ao sistema de distribuição. A ideia da norma é desburocratizar os requisitos do SMF, eliminando redundâncias para quem migra de ambiente.
Entre as melhorias com a nova legislação está a dispensa de aprovação dos projetos de SMF por parte do Operador Nacional do Sistema Elétrico, a dispensa do medidor de retaguarda para consumidores livres e, especialmente, a adoção de tratamento isonômico entre consumidores livres e cativos por parte das distribuidoras, no tocante à padronização técnica. Sem a série de exigências técnicas que encareciam e davam morosidade à migração para o ambiente de livre contratação, a expectativa é pelo crescimento do interesse na migração de mercado – atualmente há em torno de 180 mil empresas do grupo A cativas.
"A redução de custo no procedimento burocrático é o maior incentivo que um cliente livre em potencial pode ter para optar por essa migração. Acreditamos que, com a norma em vigor a partir de hoje, haja uma redução de pelo menos 25% em média do custo de adequação física para a migração", avalia o gerente de Inteligência de Mercado e Gestão de Energia da Thymos Energia, Sami Grynwald, para quem o processo se tornou muito melhor para as empresas se comparado às regras antigas, cujas exigências passavam pela especificação dos medidores para cliente saídos do mercado cativo das distribuidoras.
A resolução 759/2017 normatiza ainda uma série de prazos para as concessionárias de distribuição operacionalizarem a desvinculação com os consumidores que optarem pelo ambiente livre. No geral, as distribuidoras passam a ter, no máximo, 180 dias para concluir todos esses procedimentos, incluindo a instalação de equipamentos e a elaboração de relatórios técnicos. Para Grynwald, se for levada em conta a estrutura das empresas e as suas capacidades de atendimento, o prazo é adequado, embora possa vir a ser reduzido com o passar do tempo à medida em que diminuir a complexidade para as distribuidoras.

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