quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

Geração eólica tem aumento de 53% em 2016

Entre janeiro e outubro de 2016, a geração de energia eólica em operação comercial no Sistema Interligado Nacional (SIN) cresceu 52,7%. As usinas da fonte produziram 3.577 MW médios frente aos 2.343 MW médios gerados ao longo dos dez primeiros meses do ano passado. Os dados são do boletim InfoMercado mensal da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
A geração total das usinas do Sistema, por sua vez, alcançou 61.517 MW médios entre janeiro e outubro de 2016, montante 0,4% superior ao registrado no mesmo período do ano passado, quando foram produzidos 61.258 MW médios.
Na geração eólica por estado, os dados consolidados da CCEE indicam que o Rio Grande do Norte permanece como maior produtor do país com a produção de 1.580 MW médios em outubro, aumento de 49,5% em relação ao mesmo período do ano passado. Em seguida, aparece o estado do Ceará com 922 MW médios (+23,2%) produzidos, a Bahia com 824 MW médios (+52,9%) e o Rio Grande do Sul, que alcançou 760 MW médios (+33,1%) no mês de outubro.
A fonte hidráulica, que engloba usinas hidrelétricas de pequeno e grande porte, também teve incremento na produção e registrou 45.535 MW médios, volume de energia 7% superior ao registro em 2015 quando as usinas da fonte geraram 42.559 MW médios. Já a geração térmica (12.404 MW médios) teve um desempenho 24,1% inferior ao alcançado no ano passado, quando as usinas da fonte geraram 16.334 MW médios. 

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terça-feira, 13 de dezembro de 2016

Rogério Zampronha, da Vestas: A importância do potencial eólico para a matriz energética brasileira

A energia, ou sua escassez, já é um problema conhecido do Brasil. Esse cenário pode melhorar, mas precisamos saber lidar com grandes desafios, como os entraves para a ampliação de uma matriz mais verde. A diversificação energética é ainda mais importante se considerarmos que a demanda no País irá triplicar até 2050, segundo previsão da Empresa de Pesquisa Energética (EPE).
 
As usinas hidrelétricas produzem 61% da energia no Brasil. Por um lado, isso é positivo, pois é uma fonte limpa e barata, mas também resulta em uma dependência perigosa, com consequências vivenciadas em 2014 e 2015, quando diante das secas que deixaram o País em estado de alerta para apagões, foi obrigado a colocar em funcionamento as termoelétricas, com a produção de energia mais cara e suja.
 
O nosso País tem vocações ainda pouco exploradas. Com um dos melhores ventos do mundo, o Brasil tem possibilidades concretas de ampliar seu parque eólico, contribuindo, para que o gargalo de energia seja solucionado a tempo de evitar colapsos atuais e futuros. Além da indiscutível vocação sustentável, a energia eólica também é vantajosa em termos financeiros.
 
Das três principais fontes renováveis – vento, sol e biomassa – a eólica é a que apresenta menor custo, com cerca de R$ 200 por megawatt (MW). Em termos de comparação, a energia gerada por grandes centrais hidroelétricas é de R$ 115. E quando é preciso usar as termoelétricas, o valor sobe para R$ 300.
 
Quarenta porcento do consumo de energia do Nordeste no dia 22 de junho veio de fonte eólica, significando um novo recorde para esse tipo de geração. O resultado é ainda mais expressivo se considerarmos a baixa dos reservatórios por conta de chuvas escassas nos últimos três anos, que poderia comprometer o abastecimento.
 
A iniciativa privada já está atenta às inegáveis vantagens oferecidas pelos ventos. Temos no Brasil empresas que buscam a autossuficiência energética com a construção de seus próprios parques eólicos. Além de diminuírem consideravelmente o impacto no meio ambiente, podem garantir o funcionamento de suas plantas em casos de racionamento ou apagões e, ainda reduzem sobremaneira os gastos com energia.
 
As perspectivas para o setor são animadoras. Estimativas apontam que as instalações eólicas no Brasil representarão 47 gigawatts (GW) em 2040. Atualmente estamos com 10 GW. Mas, para que possamos seguir em frente, é necessário ultrapassarmos obstáculos relevantes.
 
Atualmente, os principais gargalos do setor são a escassez e as deficiências das linhas de transmissão, que ligam a energia produzida pelos ventos ao Sistema Interligado Nacional. As linhas existentes não comportam a previsão de crescimento do setor e os projetos em construção estão atrasados.
 
A ampliação dos investimentos em infraestrutura é essencial e também é a única saída para que o Brasil possa honrar seu compromisso – assumido na COP 21 – de assegurar 23% de energia renovável na matriz energética até 2030.
 
Rogério Skeff Zampronha é economista e presidente no Brasil da Vestas

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segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

LER: contratação será feita para atender a necessidade da indústria

O governo federal sinalizou com o atendimento de demanda da fonte eólica no leilão de energia de reserva. O Ministério de Minas e Energia afirmou que está sensível ao problema que vem se apresentando para a manutenção da indústria deste segmento no país, o baixo nível de contratação ante o volume de empresas que o país atraiu nos últimos anos. Apesar de não revelar números de qual será a demanda contratada no próximo dia 19 de dezembro, o secretário de Desenvolvimento e Planejamento Energético do MME, Eduardo Azevedo, disse que o governo já sabe qual é o volume em MW que serão necessários para manter a cadeia industrial no país.
“Se pensássemos na necessidade de energia apenas, não teríamos o leilão por conta da sobra de energia e o crescimento da demanda abaixo do esperado. Nesta semana conversamos com a indústria para saber o break even e não queremos quebrar ninguém. Todos nós sabemos que o país todo vive um momento de vacas magras, inclusive a eólica, mas estamos avaliando isso com cuidado para colocar uma quantidade que viabilize a indústria”, revelou Azevedo, após o evento de inauguração da fábrica de painéis da Canadian Solar.
Com essa decisão o governo quer mostrar boa vontade com a demanda setorial, uma vez que neste ano não houve contratação de fontes eólicas por meio de leilões. Mas, a demanda poderá ficar abaixo do que a indústria vem apregoando como a ideal para atender a todos os players. Desde meados desse ano é que o volume de 3 GW de capacidade ao ano é apontado como o que o setor precisa para manter a capacidade instalada ocupada.
Contudo, o MME admite que nem toda a demanda que será contratada reverterá em novos pedidos para a indústria, até porque já havia a perspectiva de participação de empreendimentos que já estavam em construção e não entraram em operação comercial. Segundo a avaliação de Azevedo, essa possibilidade existe sim, é real e pode ser que parques que já compraram máquinas saiam vitoriosos. “Isso pode acontecer sim, mas ocorre que quando chegamos o processo estava montado e refazer essa medida significaria não realizar leilão este ano. E nós ouvimos da indústria que é melhor ter leilão menor este ano do que não ter”, destacou o secretário.
Na avaliação de Azevedo, a perspectiva é de que haja uma disputa interessante no leilão deste ano. Mas relativizou a participação dos empreendimentos em construção que podem entrar no LER. Dos cerca de 800 parques que poderiam entrar apenas 300 apresentaram as garantias financeiras exigidas. Ou seja, isso reduz o risco dos projetos novos e da indústria, pois são cerca de 150 MW caso todos consigam vender energia. “É provável que parte desses projetos nem entre, pois é um ambiente de competição e vende que tiver o menor preço”, acrescentou.
O discurso parece estar alinhado com o da entidade que representa o setor, a ABEEólica. Segundo o presidente do Conselho de Administração da entidade, Lauro Fiúza, o importante para a indústria é que o governo mantenha a realização dos leilões para a fonte. Ele disse que um nível mais reduzido de demanda por um determinado período de tempo não se constitui em um grande problema. Pelo contrário, é uma oportunidade para que as empresas realizem ajustes internos para adequar seus custos.
Outra questão que o governo federal deverá atender por meio do LER é quanto à outra fonte que está habilitada a disputar os contratos de energia de reserva, a solar. Segundo Azevedo, enquanto a eólica tem que ser mantida a energia solar fotovoltaica tem um desafio de se consolidar no país. E isso leva à necessidade de se atrair novos players e isso não se faz com pequenos volumes. “Mesmo num cenário apertado teremos folga para trazer um sinal positivo para novos investimentos, precisamos ter pelo menos de 800 MW a 900 MW de capacidade de produção anual de módulos no país, ou seja, mais umas duas ou três fábricas para atrair competição no país”, acrescentou.
Essa folga, disse, deverá ser mais clara quando o governo concluir o estudo de revisão de garantia física das usinas do setor elétrico e saber qual é o real volume de energia de papel e a física realmente que o Brasil dispõe. Essa informação é esperada para janeiro do ano que vem.

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sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

Canadian Solar tem mais planos de investimentos para o Brasil

Os planos da Canadian Solar para o Brasil podem levar a aportes mais elevados do que os atuais R$ 2,3 bilhões previstos até o momento com a fábrica de painéis em Sorocaba e a planta de geração solar de 400 MW em Minas Gerais. A empresa prevê mais investimentos no futuro diante do fato de considerar o país um local onde a perspectiva de crescimento é grande. Segundo o CEO e fundador da Canadian Solar, o chinês Shawn Qu, a expectativa é de manter investimentos por aqui no longo prazo.
“A fonte solar tem uma chance maravilhosa de crescimento no Brasil. Aqui há a fonte hídrica e a solar que se complementam muito bem. O Brasil é o local perfeito para se desenvolver projetos solares combinados à fonte hídrica. Nossa expectativa agora é de participar de todos os leilões de energia que serão realizados por aqui. Temos bastante planos para o Brasil, queremos ter atuação por aqui por um longo período, dez anos, 20 anos ou para sempre”, comentou Shawn à Agência CanalEnergia após a cerimônia de inauguração da fábrica de painéis da marca no país.
Apesar de os grandes potenciais de geração solar fotovoltaica centralizada estarem no Nordeste e a fábrica estar localizada no interior do estado de São Paulo, o CEO da Canadian Solar não vê problema em termos de logística. Ele destacou que a experiência e o conhecimento da empresa escolhida para a produção são mais importantes do que a localização geográfica. Até porque, destacou, o transporte de painéis é fácil de ser realizado. O mais importante, acrescentou, é a experiência na produção desse tipo de equipamentos e não sua localização geográfica.
 
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quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

Reforços de transmissão autorizados acrescentariam 1,5 GW em capacidade ao LER, avalia ABEEólica

Foi por uma questão de dias que as margens de escoamento para o Leilão de Energia de Reserva não aumentaram nos estados da Bahia e do Rio Grande do Norte. Em função de prazos para a elaboração de Nota Técnica, o ONS e a EPE não puderam rodar o sistema que define o volume de espaço para conexão com autorizações de reforços autorizadas pela Aneel. Com essa medida, esses dois estados, que concentram grande parte da capacidade de geração eólica no país poderiam agregar 1,5 GW em novos projetos, que agora ficaram para 2017.
A ABEEólica trabalha para que o governo realize um novo leilão já no início do ano que vem para que os investidores realmente tenham cerca de três anos para a conclusão dos projetos. Na avaliação do presidente do Conselho de Administração da entidade, Lauro Fiuza, esse certame que ocorrerá em 19 de dezembro deverá ter a participação de grandes grupos com dinheiro em caixa para a realização dos aportes independente de financiamentos, até porque o prazo está apertado.
“A perspectiva de leilão indica para grandes grupos com recursos em caixa, principalmente nesse período de dificuldades de financiamento, se esses agentes com capital em caixa devem participar ativamente, não dá tempo para esperar o BNDES, tem que estar tudo agendado e equacionado para assim que sair o leilão pegar o telefone e mandar produzir”, disse.
Apesar disso ele afirmou durante o evento de comemoração de 2 GW da CPFL Renováveis que o importante para o país é ter leilão, pois esses eventos sinalizam que o processo de expansão da fonte continua no Brasil. “Temos os melhores fabricantes de aerogeradores no Brasil. E se eles, dentro do pragmatismo empresarial não tiverem a sinalização de leilão, vão embora...nossa preocupação é de indicar, por menor que seja, que o jogo continua e a busca por mais investimentos da fonte não terminou”, enfatizou. Outro impacto que pode existir com a retração dos investimentos é a redução da cadeia de subfornecimento que possui cerca de 1 mil empresas, muitas dessas que atendiam ao setor de óleo e gás que deixou de investir como no passado.
Sobre o aumento da margem de escoamento ainda, Fiuza destacou que essa elevação é o resultado do trabalho que a entidade vem desenvolvendo por meio da PSR que indicou ajustes de premissas que indicaram mais espaço nos estados. Inclusive, lembrou que esse trabalho está em fase de fechamento e que será discutido com o MME. “Tudo está convergindo para um caminho positivo”, comentou o executivo de forma otimista.
A restrição de escoamento, avaliou Fiúza, foi acentuada com os casos da Abengoa e da Eletrosul. Não foram esses os temas preponderantes para o problema. Ele relembra o início da implantação da eólica no país que chegou ao ponto que está porque em primeiro lugar, essa é uma indústria jovem e que viu um crescimento vertiginoso. No modelo comercial, implantado com os leilões são apenas sete anos. Além disso, a estrutura de linhas de transmissão no Brasil não estava preparada para esse crescimento. Além disso, vários projetos de transmissão foram arrematados por empresas públicas que possuem uma dinâmica diferente do setor privado.
“Então, o que ocorreu, tivemos parques prontos e as linhas não. Agora a EPE e a União se organizaram para planejar melhor e por isso encontrou gargalos que levariam a um novo problema de atrasos de energia. Vemos isso como positivo em termos de planejamento, mas toda vez que a sistemática muda pega o investidor desprevenido”, avaliou.
Mas, segundo o representante do setor, o resultado do último leilão de transmissão traz esperança ao setor. Tanto que as mudanças implementadas levaram a uma melhoria no volume de lotes arrematados. Para o executivo, não adiantaria espremer os retornos dos leilões para aventureiros entrarem no mercado e no meio do caminho desistirem do projeto. Sobre a questão da decisão judicial favorável à Abengoa, Fiúza lamentou o fato e se mostrou resignado, pois o magistrado que atendeu ao pedido da empresa, não está vendo o prejuízo que a demora em relicitar esses projetos traz ao país.
 

quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

COP 21: Compromisso pode trazer R$ 125 bi em investimentos para solar no Brasil

Os compromissos assumidos pelo Brasil na COP21 podem trazer R$ 125 bilhões em investimentos para o setor solar no Brasil até 2030, calculou a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar). A projeção teve como base os resultados de estudos realizados pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) para definir as metas nacionais de redução de emissões de gases de efeito estufa, conforme os compromissos assumidos pelo Brasil no Acordo de Paris, que entrou em vigor em novembro de 2016.
Segundo a nota técnica da EPE, intitulada “O Compromisso do Brasil no Combate às Mudanças Climáticas: Produção e Uso de Energia”, o país precisaria inserir na matriz energética 25 GW de energia solar fotovoltaica, sendo 17 GW de geração centralizada e 8,2 GW de geração distribuída. O estudo considerou um crescimento médio do PIB de 3,7% a.a. entre 2016 e 2030. Esse é o primeiro estudo que inclui a energia solar no planejamento energético brasileiro.
De acordo com presidente-executivo da Absolar, Rodrigo Sauaia, o planejamento do governo para cumprir os compromissos do Acordo de Paris apontam para 10% da matriz elétrica abastecida por energia solar fotovoltaica em 2030. Para ele, as projeções divulgadas pela EPE são positivas, na medida em que sinalizam um esforço concreto de diversificar a matriz elétrica nacional por meio do aumento da participação de fontes renováveis com baixa emissão de gases de efeito estufa (GEE).
Para Sauaia, o grande destaque no estudo da EPE vai para a fonte solar fotovoltaica, cuja participação na matriz elétrica brasileira será fortemente ampliada de 0,01% em 2015 para mais de 10% em 2030, um crescimento de mil vezes em um horizonte de 15 anos, maior crescimento relativo do período. “Apesar de representar um avanço considerável frente às projeções anteriores, a Absolar recomenda uma meta nacional de 30 GW em energia solar fotovoltaica até 2030, levando em consideração o envolvimento tanto do governo federal, quanto de governos estaduais e municipais”, disse Sauaia.
De acordo com dados da Absolar, o segmento de micro e minigeração distribuída solar fotovoltaica, que registrou crescimento de 320% em 2015, conta atualmente com mais de 6 mil sistemas em todo o país, representando mais de 42 MW em potência instalada, o equivalente a mais de R$ 375 milhões em investimentos privados. Já no segmento de geração centralizada, o país conta atualmente com 3,3 GW em projetos da fonte solar fotovoltaica contratados via leilões de energia, o que deverá movimentar mais de R$ 13,5 bilhões até 2018.

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terça-feira, 6 de dezembro de 2016

Raphael Gomes, advogado: Alterações no setor elétrico decorrentes da lei 13.360/2016

Em 18.11.2016, foi publicada a Lei nº 13.360/2016, que é a Lei de Conversão da Medida Provisória nº 735/2016 (“Lei 13.360”).
A versão original da MP tinha escopo definido (gestão da CDE e RGR e privatização de empresas estatais). Após intensa movimentação política, a MP 735 quadruplicou de tamanho e passou a tratar dos mais diversos temas.
A Lei 13.360 nasce sem um objeto definido, inaugurando algumas regras positivas e outras polêmicas, mas que talvez não tenham tido a discussão necessária em razão do acúmulo de matérias em um mesmo texto normativo.
Fato é que importantes e profundas alterações no Setor Elétrico foram instituídas, e devem agora ser estudadas.
I. ATRIBUIÇÃO, GESTÃO E DESTINAÇÃO DA CONTA DE DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO (CDE)
A Lei 13.360 trouxe inovações em relação à destinação da CDE, definindo, entre outros, que o encargo passa a compensar os descontos dos custos de transmissão e distribuição e o impacto tarifário de reduzida densidade de carga das cooperativas de eletrificação rural, concessionárias e permissionárias, em relação à concessionária de distribuição supridora, isentando o consumidor beneficiado pela Tarifa Social de Energia Elétrica do pagamento das quotas anuais da CDE.
Adicionalmente, a nova Lei inclui a CDE e da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), a partir de 01.05.2017, como atribuição da CCEE, devendo as receitas, despesas e os beneficiários da CDE ser publicados mensalmente, o que é um avanço em relação à transparência e publicidade na utilização desse encargo.
II. ALTERAÇÕES NO MECANISMO DE REALOCAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (MRE)
Duas foram as mudanças mais relevantes:
(i) a proibição de exclusão, do Mecanismo, de Usinas não despachadas centralizadamente, exceto nas hipóteses de solicitação ou perda da outorga; e
(ii) a alteração da responsabilidade pelo pagamento do custo de deslocamento da geração hidrelétrica decorrente de (ii.1) geração termelétrica acima daquela determinada por ordem de mérito; e (ii.2) importação de energia elétrica sem garantia física.
Enquanto que a primeira alteração objetivou uma isonomia entre geradores despachados ou não centralizadamente pelo ONS, a segunda visou desonerar o gerador quanto aos custos decorrentes da diminuição do despacho hidráulico por motivos que não lhes são gerenciáveis, o que era um pleito antigo dessa categoria.
III. ALTERAÇÃO NA QUESTÃO DO RECONHECIMENTO EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE
Um dos temas mais polêmicos constantes da novel legislação.
Em 2015, o art. 4º da Lei nº 13.203 trouxe a primeira inovação sobre a matéria: retirou da ANEEL a atribuição para julgar casos relativos às excludentes de responsabilidade, bem como eventual alteração no prazo de outorga dos empreendimentos envolvidos, passando tal competência para o MME.
Ao arrepio das melhores técnicas legislativas e em afronta clara aos Princípios da Motivação, Publicidade e Razoabilidade, meses após a publicação da Lei nº 13.203/2015, sobreveio a MP 735/2016 que, no último inciso de seu penúltimo artigo, revogou o citado artigo 4º da Lei nº 13.203/2015.
Além de a matéria não ter qualquer correlação com o tema tratado pela mencionada MP, a revogação do artigo criou um vácuo legislativo. A competência da ANEEL foi repristinada? Qual o tratamento para os procedimentos de em trâmite?
Sem que houvesse resposta a qualquer desses questionamentos, a Lei prescreve, em suma, que: a atribuição para analisar e julgar os pedidos de excludente de responsabilidade volta a ser da ANEEL; a ANEEL, caso reconheça a excludente, deverá recompor o prazo de outorga, compatibilizando-o com o atraso ocorrido na obra; e pela primeira vez, de maneira clara e exemplificativa, são expostos os fatos que devem ser entendidos como excludentes de responsabilidade.
Ao indicar tais fatos a serem reconhecidos como excludentes, possibilita-se maior previsibilidade e segurança jurídica em relação às decisões da ANEEL a respeito do tema.
Uma crítica bastante recorrente no Mercado é a falta de critérios mais objetivos e, até mesmo, certa incoerência nas decisões administrativas da ANEEL no que se refere aos processos que envolvem o reconhecimento de excludentes de responsabilidade. Espera-se, portanto, que a Lei venha a contribuir positivamente para reverter esse cenário de insegurança jurídica.
IV. VENDA DE ENERGIA PELAS DISTRIBUIDORAS NO ACL
A Lei 13.360 criou a possibilidade de venda de excedentes contratuais pelas Distribuidoras no Ambiente de Contratação Livre.
Assim, as Distribuidoras poderão celebrar contratos livremente negociados com consumidores livres, desde que tais contratos estejam “lastreados no excesso de energia contratada para atendimento à totalidade do mercado”, o que é uma ruptura conceitual significativa.
A ANEEL deverá atentar, quando da regulação da matéria, para diversos aspectos de grande relevância, como:
• Critérios para definição do “excesso de energia”. O que será considerada fato superveniente ou falhas de eficiência da Distribuidora?
• A venda do excesso de energia elétrica será ex post, ou poderão as Distribuidoras celebrar contratos de venda de longo prazo?
• Ficando a Distribuidora com balanço energético negativo após a venda, qual será o tratamento?
• Eventuais ganhos financeiros das negociações no ACL serão alocados para as Distribuidoras, incentivando práticas mais eficientes ou serão alocados para o Consumidor?
As respostas exigem Análise de Impacto Regulatório - AIR detalhada e amplo debate a sociedade para que todas as vertentes sejam avaliadas e a “solução” legal não venha a se tornar mais um problema para o Setor.
V. ALTERAÇÃO NO REGIME DAS OUTORGAS NO SETOR ELÉTRICO
Foram revistas condições de renovação e requisitos para enquadramento na condição de concessionário ou autorizatário de serviços e instalações de energia elétrica. Vejamos os pontos mais relevantes.
• A renovação das outorgas de empreendimentos hidráulicos entre 5MW e 50MW poderão ser prorrogadas, uma única vez, mas agora a título oneroso;
• O regime de Concessão, mediante licitação, era destinado para aproveitamentos hidráulicos e termelétricos, de potência superior a 3MW e 5MW, respectivamente, desde que destinados à execução de serviço público. Agora, a potência instalada aumenta para 50MW, tanto para hidráulicas quanto térmicas;
• Para usinas hidrelétricas, destinadas à produção independente, será obrigatória a forma de concessão para empreendimentos com potência superior a 50MW (antes era 10MW). Para empreendimentos hidrelétricos destinados à autoprodução vale a mesma regra, sendo que, nesse caso, o regime será o de Concessão de Uso de Bem Público; e
• O limite de potência para o Detentor de Registro, tanto para usinas hidrelétricas quanto termelétricas, passa a ser de 5MW.
Em relação à extinção das outorgas, o concessionário, permissionário ou autorizado de serviços e instalações de energia elétrica poderá apresentar plano de transferência do controle societário como forma de evitar a extinção da concessão.
VI. DAS REGRAS RELATIVAS À LICITAÇÃO DE EMPRESAS SOB CONTROLE DIRETO OU INDIRETO DA UNIÃO
Seguindo diretriz existente desde o texto original da MP nº 735/2016, a Lei 13.360 trouxe diversas regras objetivando viabilizar a licitação de empresas sob controle direto ou indireto da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Dentre tais regras, inclui-se a possibilidade de a União promover licitação associada à transferência do controle societário da concessionária, outorgando novo contrato de concessão pelo prazo de 30 anos.
VII. DOS LEILÕES DE ENERGIA NO ACR
Em relação aos Leilões de energia promovidos pela ANEEL no Ambiente de Contratação Regulada, a Lei 13.360 trouxe algumas inovações sobre o tema.
• Quanto à energia existente, a entrega passa de 2 para até 5 anos após a realização do Leilão;
• Os prazos para entrada em operação comercial nos Leilões de energia nova, que eram de 3 ou 5 anos, passam a ser entre 3 e 7 anos; e
• “Empreendimentos de energia nova” passa a ser aquele que não tenham entrado em operação comercial na data da realização do Leilão, enquanto que a regra anterior enquadrava nessa categoria Usinas em operação comercial há menos de 1 ano da data do certame.
Considerando a relevância e abrangência das alterações normativas inauguradas pela Lei nº 13.360/2016, é imprescindível o estudo de sua abrangência e impactos globais da norma.
Raphael Gomes é especialista em energia do Demarest Advogados
 

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